O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) analise medidas urgentes relacionadas à investigação do feminicídio da capitã da Polícia Militar (PM) Michele Leão Azevedo. A decisão liminar também estabelece que a Justiça estadual reavalie a prisão preventiva do sargento Eduardo Abner Pereira de Oliveira, marido da vítima e principal suspeito do crime, sem impedir a continuidade do inquérito policial militar (IPM).
A medida foi tomada pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, que reconheceu a competência do Tribunal do Júri para examinar as providências urgentes relacionadas ao crime contra a vida. A definição, no entanto, não encerra a discussão sobre qual instância deverá conduzir todos os procedimentos relacionados aos fatos investigados.
O caso passou a tramitar em duas frentes: uma ação penal no Tribunal do Júri e um inquérito instaurado pela Justiça Militar para apurar possíveis infrações de natureza militar. Diante da duplicidade de procedimentos, o sargento acionou o STJ para discutir a competência dos juízos e pediu a suspensão imediata da investigação militar.
Ao analisar o requerimento, Nilsoni de Freitas explicou que a instauração de um processo criminal em uma das instâncias não exclui automaticamente a possibilidade de apuração de outros delitos pela Justiça Militar. Segundo a relatora, a caracterização de eventual crime militar deve ser examinada de acordo com as circunstâncias específicas dos fatos investigados.
A magistrada também observou que, embora o interessado possa suscitar conflito de competência, é necessária uma manifestação expressa dos juízos envolvidos, seja para afirmar a própria competência, no conflito positivo, seja para rejeitá-la, no conflito negativo. No caso, não houve manifestação expressa do Tribunal do Júri, embora a instauração da ação penal permita inferir seu posicionamento.
A relatora destacou que os crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Para fundamentar a decisão, citou precedente da Terceira Seção do STJ, no Conflito de Competência (CC) 218.865, segundo o qual o feminicídio cometido por militar contra outro integrante das Forças de Segurança deve ser julgado pelo júri popular, mesmo quando o crime ocorre dentro de uma unidade militar.
Apesar disso, a decisão permite que o inquérito policial militar continue até o julgamento definitivo do conflito de competência. A investigação poderá esclarecer as circunstâncias do caso e apurar eventuais crimes militares distintos do feminicídio. Para concluir a análise, o STJ solicitou informações aos juízos envolvidos e encaminhará os autos ao Ministério Público Federal (MPF). O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de Justiça.
RELEMBRE A MORTE DA CAPITÃ
Michele Leão Azevedo morreu em 20 de julho deste ano, em Belo Horizonte. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a capitã foi levada pelo marido ao Hospital Odilon Behrens com múltiplas lesões pelo corpo. A equipe médica constatou que ela já estava morta e identificou ferimentos incompatíveis com uma morte natural, acionando a Polícia Militar.
Eduardo Abner foi preso no hospital e passou a ser investigado por feminicídio. Em depoimento, ele afirmou que o casal havia participado de uma confraternização na noite anterior, consumido bebidas alcoólicas e comprimidos de ecstasy e mantido relações sexuais consensuais envolvendo práticas de dominação e agressões físicas.
O sargento alegou ainda que Michele caiu de uma escada por volta do meio-dia, recusou atendimento médico e passou a tarde dormindo. Segundo sua versão, ele só percebeu que a esposa não respondia mais aos estímulos à noite, quando decidiu levá-la ao hospital. As declarações são contestadas pela investigação e deverão ser confrontadas com os laudos periciais.
Em 29 de agosto, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) denunciou o militar por feminicídio, fraude processual, três crimes de lesão corporal e tráfico de drogas. Conforme a acusação, o sargento teria agredido a esposa com um objeto de madeira e provocado asfixia. A denúncia também sustenta que ele teria alterado a cena do crime para dificultar o trabalho dos investigadores.
As acusações ainda serão submetidas à análise da Justiça. A decisão liminar do STJ trata das medidas urgentes e da tramitação das investigações, sem estabelecer definitivamente a competência para todos os fatos apurados.
Fonte: JuriNews