Justiça determina penhora de R$ 283,5 mil de Belo para pagar dívida com advogado

A 1ª Vara Cível da Regional de Butantã, em São Paulo, determinou a penhora de créditos que o cantor Belo tem a receber em outro processo para garantir o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 283,5 mil em honorários advocatícios. A decisão atende a um pedido do advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra valores por serviços prestados ao artista.

A medida foi autorizada no dia 16 de outubro, após o advogado apresentar uma atualização do débito, inicialmente estimado em R$ 224 mil. O pedido foi protocolado dois dias antes, em 14 de outubro, e prevê a reserva de créditos relacionados a receitas e royalties da obra musical de Belo, discutidos em uma ação que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de SP.

O mecanismo utilizado é conhecido como penhora no rosto dos autos. Ele permite que valores que uma pessoa tenha direito a receber em um processo sejam reservados para quitar uma dívida cobrada em outra ação. Com isso, parte dos recursos eventualmente destinados ao cantor poderá ser direcionada ao pagamento dos honorários.

Além de solicitar a reserva dos valores, Marcelo argumentou que sua cobrança deve ter preferência sobre outras dívidas do artista. A justificativa é que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, por serem considerados essenciais à subsistência do profissional e de sua família.

A decisão acolheu o cálculo atualizado e determinou a indisponibilidade de recursos suficientes para cobrir o débito. No entanto, a medida não representa a quitação automática da dívida. A destinação dos valores dependerá da análise da 34ª Vara Cível, responsável pelo processo em que Belo tem créditos a receber.

Caberá a essa vara avaliar os pedidos de penhora e estabelecer a ordem de preferência entre os credores. O pagamento também dependerá da existência de recursos suficientes e da definição judicial sobre a destinação dos valores.

Belo já havia sido citado para quitar voluntariamente a dívida ou apresentar embargos à execução, instrumento jurídico utilizado para contestar uma cobrança. Conforme o andamento processual relatado, o cantor não adotou nenhuma das duas medidas. Em uma tentativa anterior de bloqueio direto em suas contas bancárias, foram localizados apenas R$ 938,18.

ORIGEM DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS

A ação contra Belo foi apresentada por Marcelo Epifanio Rodrigues Passos em 6 de fevereiro deste ano. O advogado afirma ter sido contratado pelo cantor em 2019 para representá-lo na disputa judicial com o ex-jogador de futebol Denilson, relacionada à aquisição do grupo de pagode Soweto.

Segundo o profissional, sua atuação contribuiu para o acordo que encerrou o longo conflito entre o artista e o ex-jogador. Na época, a dívida de Belo com Denilson era estimada em R$ 8 milhões e foi reduzida para R$ 2,7 milhões após as negociações. Marcelo sustenta que os honorários foram calculados com base na redução do débito do cantor e nos resultados obtidos em três frentes distintas durante o trabalho jurídico. Ele afirma, porém, que não recebeu os valores acordados e, por isso, decidiu recorrer à Justiça.

A cobrança, inicialmente calculada em cerca de R$ 224 mil, chegou a aproximadamente R$ 283,5 mil após a atualização apresentada em outubro. A penhora dos créditos em outro processo é uma tentativa de assegurar que o advogado receba o valor reivindicado.

Fonte: JuriNews

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