O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão ordinária presencial realizada na sede do órgão, em Brasília, a regulamentação do Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), conforme estabelecido na Portaria CJF nº 594/2026. A proposta foi apresentada ao colegiado pelo presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, com o objetivo de disciplinar o fundo criado pela Lei nº 15.498/2026 para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A Lei nº 15.498/2026, sancionada em 4 de setembro de 2026, originou-se do Projeto de Lei nº 429/2024, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O dispositivo legal vincula o fundo ao CJF, atribuindo ao conselho a definição das normas de organização, funcionamento, composição, receitas e destinação dos recursos. Além disso, a norma estabelece que cabe à Presidência do CJF designar o magistrado que exercerá a função de diretor do Fejufe, e atualizou o regime de custas da Justiça Federal, anteriormente disciplinado pela Lei nº 9.289/1996.
A sessão contou com a presença de representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), incluindo a presidente, Ana Lya Ferraz da Gama, a vice-presidente da 2ª Região, Débora Valle de Brito, e o diretor de Assuntos Legislativos, Régis de Souza Araujo. Também compareceram os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), Marceli Siqueira, da Associação dos Juízes Federais de Mato Grosso do Sul (Ajufems), Ney Gustavo Paes de Andrade, e da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), Alessandra Günther Favaro.
Durante a reunião, o colegiado aprovou uma emenda regimental que incorpora o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Regimento Interno do CJF. O instrumento passa a ser utilizado para a prevenção e solução de conflitos, seguindo a prática adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida fundamenta-se na Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei da Mediação, e no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que dispõe sobre o acordo de não persecução penal.
O CJF também validou a proposta de anteprojeto de lei que cria 12 cargos de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acompanhados dos respectivos cargos de servidores. O texto prevê a instalação de seções descentralizadas em Manaus e em Salvador, cada uma composta por duas turmas de três desembargadores federais. O anteprojeto será encaminhado ao STJ e, posteriormente, passará pelo parecer de mérito do CNJ antes de ser enviado ao Congresso Nacional. Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão prestou homenagem ao vice-presidente do CJF, ministro Mauro Campbell Marques, em sua primeira sessão no cargo.
Fonte: JuriNews