MRV é condenada a pagar R$ 10 mil por danos causados por problema sanitário em imóvel

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas no sistema sanitário de um apartamento recém-adquirido. A obstrução de uma tubulação por um pedaço de madeira provocou o retorno de água e comprometeu o uso do único banheiro do imóvel, situação que, segundo o colegiado, ultrapassou o mero descumprimento contratual.

Além da indenização por danos morais, a construtora deverá pagar R$ 1.853,45 por danos materiais, valor estabelecido na sentença de primeira instância. A decisão foi unânime. Os problemas começaram aproximadamente seis meses após a mudança da moradora, quando ela identificou mofo nas paredes do apartamento. A construtora realizou serviços de pintura, mas, conforme relatado na ação, o problema persistiu.

Posteriormente, a consumidora passou a enfrentar falhas no escoamento do banheiro, com retorno de água pelos ralos e alagamento. Durante uma intervenção realizada por meio do apartamento inferior, foi encontrado um pedaço de madeira obstruindo a tubulação.

DEFEITOS COMPROMETERAM A HABITABILIDADE

Ao recorrer da decisão inicial, a moradora argumentou que os problemas ultrapassaram os transtornos comuns decorrentes de falhas em um imóvel. Segundo ela, a impossibilidade temporária de utilizar normalmente o único banheiro da residência obrigou os moradores a procurar outros locais para realizar atividades básicas de higiene.

Em primeira instância, a construtora havia sido condenada apenas a ressarcir os danos materiais. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado sob o entendimento de que os defeitos representavam descumprimento contratual, mas não configuravam violação aos direitos da personalidade.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, ressaltou que a existência de defeitos construtivos não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais. No entanto, o magistrado considerou que a obstrução da rede sanitária por um resíduo de obra, o retorno de água e a limitação do uso do banheiro comprometeram condições essenciais de higiene e habitabilidade.

O relator também destacou que fotografias e registros de atendimento confirmaram os problemas enfrentados pela consumidora. Entretanto, observou que não havia provas de que a água tivesse permanecido acumulada no imóvel durante uma semana inteira. Outro aspecto considerado foi o fato de os defeitos terem surgido em um apartamento novo, após aproximadamente seis meses de ocupação. Diante das circunstâncias, o colegiado reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Com a decisão, a MRV deverá pagar a compensação por danos morais e manter o ressarcimento de R$ 1.853,45 por danos materiais. O julgamento foi unânime.

Processo nº 1033454-93.2024.8.26.0007.

Fonte: JuriNews

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