TSE altera mais de 4 mil locais de votação para o 2º turno das eleições; veja como consultar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou o endereço de 4.352 seções eleitorais para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. O balanço, consolidado até a última sexta-feira (16), indica que o número representa 0,87% das 499.248 seções existentes no país. Diante desse cenário, o tribunal recomenda que os eleitores verifiquem o local de votação antes de sair de casa, inclusive aqueles que já votaram no primeiro turno.

O estado de São Paulo concentra a maior parte das alterações, com 982 seções transferidas para outro endereço. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 514, Rio de Janeiro, com 431, e Bahia, com 312. Segundo o tribunal, as mudanças foram motivadas por questões práticas, como obras realizadas de última hora e adequações de acessibilidade. Em parte dos casos, os locais de votação sofreram danos causados por chuvas fortes e ventos, o que exigiu a troca de endereço.

Em uma das situações citadas pelo TSE, um laudo de engenharia emitido em 11 de outubro recomendou a interdição preventiva imediata de um imóvel, o que obrigou a transferência emergencial das seções para um endereço vizinho. No Paraná, eleitores de oito locais de votação em sete municípios vão votar em lugares diferentes dos usados no primeiro turno, por motivos como falta de água, reformas e condições climáticas.

Além das trocas promovidas pela Justiça Eleitoral, há outro grupo que precisa ficar atento. A transferência temporária de seção pode ter sido autorizada para apenas um dos turnos, de modo que o endereço usado em 4 de outubro não será necessariamente o mesmo em 25 de outubro. Esse mecanismo atende situações específicas, como eleitores em trânsito e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para consultar o local de votação, no aplicativo e-Título, basta acessar a opção “Onde votar”. No site do TSE, o caminho é entrar no Autoatendimento Eleitoral e, na aba “Consultas”, clicar em “Onde votar”. A busca no site pode ser feita com nome, número do título ou CPF, acompanhados da data de nascimento e do nome da mãe, e os dados precisam coincidir com os registrados no cadastro eleitoral.

O resultado informa o endereço, a zona e a seção eleitoral. A zona corresponde a uma região dentro de um estado ou do Distrito Federal que reúne os eleitores com domicílio eleitoral naquela área. Pelo e-Título, também é possível abrir a rota até o local em um aplicativo de mapas instalado no celular.

Para votar, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto, e não é obrigatório levar o título de eleitor impresso. O e-Título que exibe a fotografia do eleitor também vale como documento oficial de identificação. Documentos com prazo de validade vencido também são aceitos, mas a carteira de trabalho digital não serve como identificação para votar.

Quem não votou em 4 de outubro pode votar normalmente no dia 25, desde que esteja com o título regular, já que o TSE considera cada turno uma eleição independente. Ainda assim, quem faltou ao primeiro turno e não justificou a ausência continua obrigado a regularizar a situação, mesmo que compareça ao segundo.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.