Justiça da Bahia proíbe entrega de título de cidadão a Flávio Bolsonaro em Salvador

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que estava prevista para ocorrer neste sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão liminar, que possui caráter de cumprimento imediato, foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Além de barrar a solenidade, a magistrada suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico. A medida foi deferida no âmbito de uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. A ordem judicial determina a intimação urgente do presidente da Câmara e dos procuradores legislativos, por meio de oficial de Justiça de plantão e do sistema eletrônico.

Na fundamentação, a juíza apontou que a realização da homenagem e a mudança excepcional da sede da Câmara, durante a campanha do segundo turno das eleições, poderiam interferir na disputa eleitoral. Segundo a magistrada, o ato poderia conferir à honraria oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República, comprometendo a imparcialidade da atuação institucional do Legislativo municipal no período eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão foi o custo da transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra. A juíza ressaltou que a mudança exigiria uma estrutura excepcional de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos móveis, gerando despesas consideradas desproporcionais e desnecessárias. Ao fundamentar a suspensão, a magistrada citou os princípios da economicidade, que preza pelo uso eficiente dos recursos públicos, e da razoabilidade, que exige bom senso e equilíbrio nas decisões administrativas.

Na ação popular, a autora também questionou a concessão da honraria, argumentando que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município de Salvador. O Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido ao senador por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária da Câmara Municipal em maio deste ano.

No cenário eleitoral, Flávio Bolsonaro foi o segundo candidato à Presidência da República mais votado em Salvador, alcançando 391.188 votos. Ele ficou atrás do presidente Lula (PT), que recebeu 944.358 votos na capital baiana. Embora no âmbito geral da eleição Flávio Bolsonaro tenha registrado 47,03% dos votos ante os 45,16% de Lula, na Bahia o cenário foi distinto.

O senador recebeu 28,53% dos votos válidos no estado na votação de domingo (4), contra 66,17% do atual presidente. Em comparação, Jair Bolsonaro (PL) acumulou 24,31% dos votos no primeiro turno de 2022, contra 69,73% de Lula. O senador superou Lula em apenas quatro cidades baianas no primeiro turno da eleição: Luís Eduardo Magalhães, na região oeste, Buerarema, no sul, Teixeira de Freitas e Itamaraju, ambas no extremo sul.

Com informações do G1

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.