TSE define regras para canais de whatsapp em campanhas eleitorais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece critérios para definir quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais mantidos por apoiadores devem ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. A decisão foi tomada pelos sete integrantes da Corte no plenário virtual.

A medida surge após o impasse de decisões sobre o canal “Exército do Lula” e ocorre em meio às negociações conduzidas pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques, com as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial. Os dois lados buscavam um entendimento para reduzir a judicialização da disputa, alcançando convergência em pontos como a adoção de aviso prévio e de prazos para a correção de conteúdos.

Apesar do consenso parcial, persistiu a divergência sobre o momento em que um canal mantido por apoiadores passa a integrar a estrutura oficial da campanha, exigindo, portanto, comunicação à Justiça Eleitoral. A resolução aprovada, relatada pelo ministro André Mendonça, define que os critérios estabelecidos não são cumulativos, bastando a comprovação de apenas um deles para caracterizar o vínculo, desde que haja elemento objetivamente verificável.

Os critérios incluem o uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para estruturar, manter ou operar o canal, além do uso de estrutura ou de pessoal da campanha, inclusive com o fornecimento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros. Também configuram vínculo a utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha, a divulgação do link ou do endereço do canal nos perfis ou canais oficiais da candidatura, o direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores do canal aos perfis oficiais da campanha e a orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal.

A norma também especifica situações que, isoladamente, não bastam para configurar o vínculo. É o caso de canais criados espontaneamente por pessoas físicas para manifestar apoio político, mesmo que reproduzam conteúdos divulgados publicamente pela campanha. Da mesma forma, não são suficientes, por si sós, uma menção isolada do candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido pelo administrador do canal.

Uma vez enquadrado como vinculado, o canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às regras de propaganda aplicáveis às campanhas, respeitadas as características da plataforma em que opera. O texto estabelece ainda que os responsáveis pelos canais e as respectivas campanhas têm o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e pela integridade das informações divulgadas.

Fonte: JuriNews

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