TSE suspende cassação de Aava Santiago e mantém vereadora no cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que determinava a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia, e garantiu a permanência dela na Câmara Municipal enquanto os recursos do processo são analisados. A parlamentar é alvo de uma ação movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que a acusa de infidelidade partidária após sua saída da legenda.

A decisão foi publicada na quinta-feira (15), sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. O magistrado suspendeu os efeitos da determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) até o encerramento da análise dos recursos na primeira instância.

A defesa de Aava questionou a decisão que cassou o mandato e apontou indícios de uso inadequado de inteligência artificial no texto elaborado pela Justiça Eleitoral goiana. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia suspendido os efeitos da cassação pelo mesmo motivo e determinado que o TRE-GO prestasse esclarecimentos sobre o caso no prazo de 15 dias.

PSDB DISCORDA DA SUSPENSÃO

Em nota, a defesa do PSDB afirmou que respeita e confia no TRE-GO e nas instituições da Justiça Eleitoral. Segundo o partido, a presença de referências que indicariam o uso de inteligência artificial no texto da decisão representa uma falha de revisão, utilizada para tentar descredibilizar o julgamento. Sobre a nova suspensão, os representantes da legenda disseram discordar da medida, embora respeitem as decisões dos tribunais superiores.

“Embora respeitemos as determinações cautelares e as instituições superiores, discordamos respeitosamente das decisões liminares recentes que suspenderam a posse, tendo em vista que a perda de mandato por desfiliação sem justa causa foi mantida e confirmada pela Justiça Eleitoral de Goiás”, afirmou a defesa.

Em julho deste ano, o TRE-GO decidiu, por seis votos a um, cassar o mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária. Em 6 de outubro, a decisão foi mantida, encerrando a condição suspensiva que impedia a execução da medida.

Na ocasião, o relator, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a saída da vereadora do PSDB não se enquadrava nas justificativas previstas em lei para a desfiliação sem perda do mandato. O magistrado também argumentou que a janela partidária beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores a mudar de legenda durante a legislatura para disputar eleições gerais.

Com a confirmação da cassação, o TRE-GO comunicou à presidência da Câmara Municipal de Goiânia que a vaga deveria ser ocupada pelo suplente indicado pelo PSDB, Michel Magul. Ele assumiu o lugar de Aava na sexta-feira (9). No mesmo dia, porém, o CNJ suspendeu os efeitos da decisão eleitoral diante dos indícios de uso inadequado de inteligência artificial na fundamentação do julgamento. A medida abriu caminho para o retorno da vereadora ao Legislativo municipal.

Aava voltou à Câmara no sábado (10), quando participou da votação da Mesa Diretora e foi eleita segunda vice-presidente corregedora. Na ocasião, Michel Magul afirmou que a decisão do CNJ tinha caráter instrumental e provisório, motivado por questões formais relacionadas a procedimentos administrativos e à governança do tribunal, sem alterar o mérito do julgamento eleitoral.

AAVA ALEGA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

A vereadora sustenta que deixou o PSDB após sofrer discriminação política dentro da legenda. Segundo ela, o conflito começou em maio de 2024, quando foi destituída da presidência do diretório municipal do partido, o que teria reduzido seu espaço político.

Aava argumentou que esteve à frente do diretório durante um período de reorganização partidária e de formação da chapa proporcional para as eleições municipais de 2024. De acordo com sua defesa, a retirada do cargo ocorreu sem ato formal, por meio de uma comunicação informal. Outro ponto apresentado pela parlamentar envolve o então presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo. A vereadora afirma que ele acompanhou pessoalmente as tratativas para sua saída da sigla e concordou com a desfiliação.

Segundo Aava, a orientação da direção nacional teria sido apenas para que a mudança ocorresse de maneira harmoniosa e após a virada do ano. A defesa afirma que essas conversas foram registradas em ata notarial, documento utilizado para sustentar que o partido consentiu com a saída e contestar a acusação de infidelidade partidária. Com a suspensão determinada pelo TSE, Aava permanece no exercício do mandato enquanto o caso segue em análise. A disputa judicial, entretanto, continua sem uma solução definitiva sobre a validade da cassação.

Fonte: JuriNews

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