O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabeleceu novos parâmetros para a celebração de termos de ajustamento de conduta com empresas que desenvolvem ou comercializam soluções de inteligência artificial voltadas ao mercado jurídico. A medida está prevista na Resolução nº 16/2026, assinada pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.
A norma permite que a OAB negocie acordos com empresas antes de recorrer à Justiça, com o objetivo de prevenir, interromper ou corrigir práticas incompatíveis com o Estatuto da Advocacia e as prerrogativas profissionais. A celebração dos acordos será facultativa e dependerá de uma avaliação sobre a gravidade das irregularidades, os riscos envolvidos e a possibilidade de adequação das plataformas.
Entre os principais parâmetros estabelecidos pela resolução está a exigência de que a inteligência artificial seja utilizada como instrumento de apoio, sem substituir indevidamente a atuação do advogado. A norma também prevê supervisão humana, preservação do sigilo profissional, proteção de dados e transparência na oferta dos serviços.
As empresas não poderão utilizar publicidade que induza consumidores a acreditar que suas ferramentas substituem a atuação profissional do advogado ou possuem aprovação institucional da OAB. Os termos de ajustamento poderão incluir obrigações de adequação, prazos de cumprimento, mecanismos de fiscalização e auditoria, correção de publicidade e reparação de eventuais danos.
A resolução também estabelece que a celebração de acordos não impede a adoção de medidas judiciais, inclusive urgentes, nem representa certificação, autorização ou chancela da OAB às plataformas de IA. A iniciativa ocorre após o Conselho Pleno da entidade autorizar, em agosto, a adoção de medidas judiciais contra empresas que violem as prerrogativas da advocacia na comercialização de soluções tecnológicas.
Com a nova regulamentação, a OAB passa a prever uma alternativa consensual para a adequação dessas empresas, mantendo a possibilidade de recorrer à Justiça em casos de descumprimento ou quando a negociação não for considerada viável.
CASO ENTER: OAB-SP JÁ ACIONOU A JUSTIÇA CONTRA PLATAFORMA DE IA
A nova resolução do Conselho Federal da OAB surge em meio à disputa judicial envolvendo a Enter, startup brasileira de inteligência artificial que oferece soluções tecnológicas para departamentos jurídicos de grandes empresas.
No último dia 7 de outubro, a OAB de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, sob o argumento de que sua plataforma estaria ultrapassando os limites do apoio tecnológico e exercendo atividades privativas da advocacia. Segundo a seccional paulista, o sistema utiliza inteligência artificial para analisar processos judiciais, recomendar estratégias de defesa e produzir minutas de peças processuais. A entidade questiona a possibilidade de essas atividades serem realizadas sem supervisão efetiva de advogados.
Na ação, a OAB-SP pede medidas para assegurar a identificação dos profissionais responsáveis, o registro das revisões humanas e a suspensão de publicidade que apresente a tecnologia como substituta do advogado. Também solicita mecanismos de auditoria e fiscalização da plataforma. A Enter contesta as acusações e sustenta que sua tecnologia funciona como ferramenta de apoio à advocacia. Segundo a empresa, a definição das estratégias jurídicas, a revisão, a assinatura e o protocolo das peças permanecem sob responsabilidade de advogados habilitados.
A disputa ganhou um novo capítulo após a OAB do Rio de Janeiro solicitar ingresso na ação como litisconsorte ativo, ao lado da seccional paulista. Embora a Resolução nº 16/2026 não mencione expressamente a Enter, seus dispositivos tratam de questões semelhantes às discutidas no processo, como supervisão humana, independência técnica do advogado, proteção de dados e limites à comercialização de serviços jurídicos automatizados.
Fonte: JuriNews