STF suspende análise de recurso sobre regras de ônibus por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (14) o julgamento do recurso extraordinário 1.506.410, que discute a validade de regras para o fretamento de ônibus em Minas Gerais. As restrições impostas pela legislação estadual atingem diretamente o modelo de viagens intermediadas por plataformas digitais, a exemplo da Buser. A análise do tema não chegou a ser realizada, uma vez que, dos 9 processos pautados para a sessão, apenas 2 foram julgados. O Tribunal não divulgou uma nova data para a retomada da votação.

A controvérsia jurídica gira em torno da lei 23.941 de 2021, que estabelece a obrigatoriedade de que o fretamento intermunicipal e metropolitano seja realizado em circuito fechado. Pela norma, o grupo de passageiros deve ser previamente definido e retornar no mesmo veículo utilizado na ida, sendo proibida a intermediação da venda individual de assentos. O recurso questiona se tais exigências contrariam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Em sua defesa, a Buser sustenta que atua estritamente como intermediadora entre os passageiros e as empresas de fretamento. Com o adiamento da análise pelo Supremo Tribunal Federal, as regras estabelecidas pela lei mineira permanecem em vigor no estado. O modelo de fretamento por aplicativo também foi alvo da arguição de descumprimento de preceito fundamental 574, apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). Em 2019, o ministro Edson Fachin negou seguimento à ação sem examinar o mérito.

Processo: 1.506.410

Fonte: JuriNews

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