A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha nos cargos o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação. Em parecer, o órgão afirmou que não há provas concretas da participação dos dirigentes em eventuais irregularidades que justifiquem o afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça.
A manifestação foi apresentada no pedido de suspensão de liminar feito pela União, sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin. A Procuradoria pediu que seja mantida em caráter definitivo a suspensão das medidas impostas por Mendonça, que também havia determinado a apuração das condutas dos dirigentes e interrompido a produção de determinados relatórios de inteligência.
Segundo a PGR, a decisão judicial interfere nas atribuições administrativas do presidente da República, a quem cabe escolher e manter o diretor-geral da Polícia Federal. O órgão ressaltou que a supervisão judicial de investigações não dá ao Judiciário poder para administrar a estrutura interna da corporação, exceto em circunstâncias excepcionais.
Outro ponto levantado pela Procuradoria diz respeito à legitimidade do Partido Novo para provocar a adoção das medidas cautelares. De acordo com o parecer, as providências foram motivadas por petições da legenda, que não integra a relação processual penal.
A PGR argumentou que medidas cautelares pessoais devem ser solicitadas por agentes legitimados, como a autoridade policial ou o Ministério Público, conforme as regras do sistema acusatório estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (CPP).
O órgão também defendeu que um recurso apresentado pelo Partido Novo não seja conhecido por falta de legitimidade recursal. Para a Procuradoria, a atuação do partido não atende aos requisitos necessários para contestar as decisões no caso. A controvérsia envolve relatórios internos da Polícia Federal sobre a atuação da instituição em procedimentos conduzidos no STF. Entre os documentos estão registros de reuniões de investigadores com o ministro André Mendonça.
Na análise do material, a PGR afirmou não ter encontrado indícios de vigilância pessoal, monitoramento dos deslocamentos do magistrado, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a informações privadas. Conforme o parecer, os documentos tratavam de análises institucionais e de possíveis consequências operacionais de decisões judiciais.
A Procuradoria também destacou que os dois dirigentes afastados não aparecem como autores dos relatórios. Segundo o órgão, não foram apresentados elementos que comprovem uma ordem, autorização ou participação individual deles na elaboração dos documentos. Para a PGR, os cargos ocupados pelos dirigentes na hierarquia da Polícia Federal não são suficientes para atribuir a eles responsabilidade automática por atos realizados dentro da instituição.
PLENÁRIO DO STF DEVE ANALISAR CONTROVÉRSIA
A Procuradoria defendeu ainda que o caso seja examinado pelo plenário do Supremo, sob condução da presidência da Corte. O parecer considera que a existência de procedimentos relacionados e de decisões com determinações incompatíveis exige uma análise conjunta, diante dos possíveis impactos sobre o funcionamento da Polícia Federal.
A presidência do STF já havia suspendido liminarmente as medidas determinadas por André Mendonça. Agora, a PGR pede que essa suspensão se torne definitiva, acolhendo o pedido apresentado pela União.
Ao final, o órgão também se manifestou pelo encerramento da deliberação iniciada na Segunda Turma do Supremo sobre o afastamento dos dirigentes. A decisão final caberá ao tribunal.
Fonte: JuriNews