Mendonça vota a favor de conciliação criminal em delegacias de São Paulo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade de decreto do governo de São Paulo que autoriza a Polícia Civil a promover audiências de mediação e conciliação entre vítimas e autores de infrações penais de menor potencial ofensivo. Para o relator, a iniciativa é constitucional, desde que os acordos sejam submetidos à análise do Judiciário, responsável por sua homologação.

O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.251, ajuizada em 2019 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O julgamento ocorre no plenário virtual do STF desde a sexta-feira (9), com previsão de encerramento para o dia 19 deste mês. A votação ainda está em andamento, e os demais ministros precisam se manifestar.

Mendonça votou pela rejeição do pedido da associação, que busca invalidar a norma responsável pela criação dos Núcleos Especiais Criminais (Necrims) na estrutura da Polícia Civil paulista.

Os Necrims foram instituídos pelo Decreto Estadual nº 61.974/2016 para facilitar a resolução consensual de conflitos relacionados a infrações de menor potencial ofensivo, nos casos de ação penal privada ou pública condicionada à representação da vítima. A norma permite que delegados de polícia conduzam audiências de composição entre os envolvidos, com o objetivo de alcançar acordos sobre os danos decorrentes dos fatos investigados. Independentemente do resultado das negociações, os termos circunstanciados devem ser encaminhados ao Poder Judiciário.

O decreto proíbe a atuação dos núcleos em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha ou que envolvam crianças e adolescentes como vítimas. Na avaliação de André Mendonça, a estrutura não retira atribuições do Judiciário nem do Ministério Público (MP). O ministro ressaltou que a realização de audiências para buscar acordos é diferente da homologação judicial, etapa que confere efeitos jurídicos ao entendimento firmado entre as partes.

“A Constituição reserva ao magistrado o segundo, não o primeiro”, afirmou o relator, ao distinguir a negociação administrativa da homologação do acordo.

A Conamp sustenta que o governo paulista ultrapassou os limites de sua competência ao atribuir à Polícia Civil atividades que, segundo a entidade, caberiam ao Judiciário e ao Ministério Público.

A associação também argumenta que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e desrespeita a exigência de lei para a criação de órgãos e cargos públicos. Outro ponto questionado é a ausência de magistrados e integrantes do MP durante as audiências, cuja participação, segundo a entidade, seria necessária para garantir a imparcialidade dos procedimentos.

Mendonça rejeitou essas alegações. Para o ministro, o decreto não estabelece novas regras processuais penais, mas organiza o funcionamento interno da PC e disciplina procedimentos administrativos anteriores ao envio dos casos à Justiça. O relator destacou ainda que a Lei nº 9.099/1995 já prevê mecanismos consensuais para tratar de infrações de menor potencial ofensivo. Segundo ele, os Necrims funcionam como unidades administrativas da Polícia Civil, sem constituir órgãos públicos autônomos ou criar novos cargos.

O ministro também afastou a interpretação de que a Polícia Civil só poderia exercer as atribuições expressamente previstas na Constituição. Em seu entendimento, a instituição pode desempenhar atividades relacionadas às suas funções, desde que respeite as competências reservadas a outros órgãos.

MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS À NORMA

Durante a tramitação da ação, o governo de São Paulo defendeu a constitucionalidade do decreto. O Estado argumentou que a medida apenas reorganiza os recursos humanos e materiais da Polícia Civil para estimular a solução consensual de conflitos.

Conforme dados apresentados pelo governo e reproduzidos no relatório do ministro, os núcleos haviam realizado mais de 126 mil audiências de mediação, com índice de conciliação superior a 80%. Os números se referem às informações apresentadas durante a instrução do processo e não necessariamente refletem o cenário atual.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou pela rejeição do pedido, embora tenha defendido preliminarmente que a ação não fosse conhecida. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu a legitimidade da Conamp para contestar a norma, mas concluiu que o decreto não contraria a Constituição.

Ao defender a validade da iniciativa, Mendonça também apontou sua relação com as políticas de conciliação e Justiça Restaurativa incentivadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o ministro, os núcleos podem contribuir para a pacificação social, a segurança jurídica e a duração razoável dos processos.

A ação começou a tramitar sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que, em novembro de 2019, determinou a adoção do rito abreviado, permitindo que o caso fosse levado diretamente ao plenário para análise do mérito. Com o voto de Mendonça, cabe aos demais integrantes do Supremo definir se o modelo de conciliação criminal adotado em São Paulo está de acordo com a Constituição.

Processo: ADIn 6.251.

Fonte: JuriNews

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