O empresário Lírio Parisotto foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 150 mil à modelo Luiza Brunet por danos morais relacionados ao caso de violência doméstica ocorrido em Nova York, em maio de 2016. A decisão prevê a atualização do valor por juros e correção monetária.
Brunet havia solicitado uma indenização de R$ 1 milhão, alegando que as agressões atribuídas ao ex-namorado provocaram prejuízos à sua imagem pública e à carreira profissional. Segundo a modelo, o episódio levou à rescisão e à recusa de contratos publicitários, à perda de cachês e ao cancelamento de um projeto de filme biográfico. De acordo com o processo, os juros da condenação serão contados a partir da data da sentença, enquanto os juros de mora terão como marco inicial o episódio de violência, em 22 de maio de 2016.
Durante a ação, a defesa de Parisotto argumentou que a própria modelo expôs amplamente o caso e sustentou que o empresário também sofreu danos à imagem. Brunet, por sua vez, afirmou ter sido alvo de uma campanha difamatória supostamente articulada por terceiros a mando do ex-companheiro.
RELEMBRE O CASO
O episódio que deu origem à disputa judicial no apartamento de Parisotto, no Plaza Residence, em Nova York. Conforme o relato apresentado por Brunet, o empresário teria se exaltado após um jantar com amigos e, ao chegarem à residência, a agredido verbal e fisicamente.
A modelo afirmou ter recebido um soco no olho e diversos chutes. As agressões teriam provocado um hematoma no rosto e a fratura de quatro costelas. Pelo caso de violência doméstica, Parisotto foi condenado a um ano de detenção em regime aberto, além da prestação de serviços comunitários. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o último recurso apresentado pelo empresário, mantendo a condenação criminal.
Fonte: JuriNews