O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e reabilitou o funcionamento do canal “Exército do Lula”, na tarde deste domingo (11). A medida é preliminar e deverá ser submetida à análise do plenário do TSE. “Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, justificou Cueva.
Apesar do restabelecimento do canal, o corregedor determinou a proibição de vinculação de conteúdos falsos que já foram analisados pelo TSE. Em caso de descumprimento, a página poderá ser suspensa novamente. “Os responsáveis pelo canal se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida por esta Corte, especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, pontuou o ministro.
Na manhã deste domingo, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), o canal possui mais de 3 milhões de inscritos e tem como objetivo compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão, Nunes Marques afirmou que o canal deveria ser suspenso devido à “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”.
Cueva, que atua como relator do caso, declarou ver com “preocupação” a interferência do presidente do Tribunal em um processo no qual não participa. “Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, afirmou. O relator apontou ainda que a defesa não apresentou provas no pedido inicial e que os advogados recorreram à presidência do Tribunal após a primeira decisão proferida por ele.
“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, disse Cueva. Para o corregedor, a suspensão integral do canal não representa uma medida meramente instrumental, mas uma restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral com efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão.
Ao divergir de Nunes Marques, Cueva argumentou que não existem provas que justifiquem a suspensão de todo o canal, mas apenas de publicações específicas. “Embora contenham referências a publicações, identificadores de mensagens e dados de circulação, tais documentos não demonstram, por si sós, que a totalidade da atividade comunicativa desenvolvida no canal seja ilícita ou que providências menos restritivas sejam insuficientes”, afirmou. O corregedor ressaltou que não faz sentido suspender o funcionamento integral sem a conclusão das diligências.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, classificou a decisão inicial do TSE como “absurda” e afirmou que a campanha solicitará explicações. “Acho um absurdo. Acho que os nossos advogados vão ter que entrar com um pedido de explicação do critério, porque já há alguns dias eu estou percebendo que há muitas decisões tendenciosas contra a nossa candidatura”, disse Lula a jornalistas antes de um ato em São Paulo. O petista afirmou estar desconfiado do comportamento da Corte eleitoral, alegando que o tribunal bloqueia conteúdos de sua campanha enquanto permite a continuidade das ações do adversário.
Após a decisão de Cueva, a campanha de Lula divulgou nota classificando a suspensão do canal como “censura”. O texto afirma que a medida viola um princípio fundamental da Constituição Federal e inibe a mobilização espontânea de mais de 3,4 milhões de brasileiros. A nota acusa ainda Kassio Nunes de usurpar a competência do corregedor do TSE e de utilizar o processo administrativo para impedir a participação dos demais ministros em um julgamento no plenário.
O senador Flávio Bolsonaro (PL) afirmou ser alvo de mentiras por parte da campanha de Lula. “Espero que a Justiça Eleitoral seja mais ágil, porque os caras criaram até um canal de divulgação de mentiras em massa. É um absurdo”, declarou. O candidato reforçou que a estratégia do PT seria baseada na mentira e que o principal instrumento de sua campanha é a comparação entre os governos.
A decisão do presidente do TSE gerou críticas em uma ala da Corte, sob o entendimento de que o ministro teria atropelado o corregedor-geral, relator da ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. O pedido inicial tramitava em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de competência da Corregedoria. Após receber a defesa de Flávio Bolsonaro no sábado (11), Cueva havia dado 72 horas para a apresentação de informações complementares, como a definição do alcance das medidas requeridas e a verificação de sobreposição com outros processos. A campanha de Flávio Bolsonaro, contudo, direcionou o pedido de suspensão ao presidente do TSE, alegando urgência diante do crescimento do canal, que saltou de 55 mil seguidores em 5 de outubro para mais de 3 milhões. O senador Flávio Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disputarão o segundo turno das eleições presidenciais no dia 25 de outubro.
Fonte: JuriNews