OAB-GO questiona decisão do CNJ que suspendeu julgamento do TRE-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifestou preocupação com a decisão individual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Para a entidade, a medida ultrapassa os limites constitucionais de atuação do Conselho e ameaça a segurança jurídica e a independência das decisões colegiadas. O posicionamento se refere ao Pedido de Providências nº 0008562-17.2026.2.00.0000.

No documento, a entidade argumenta que o CNJ tem competência para fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, mas não para suspender decisões judiciais proferidas por órgãos jurisdicionais. A OAB-GO avalia que a interferência em deliberações colegiadas compromete o funcionamento do sistema de Justiça. Segundo a instituição, a atuação administrativa deve preservar a atividade jurisdicional, sem substituir decisões tomadas pelos tribunais competentes.

Outro ponto levantado diz respeito à segurança jurídica no processo eleitoral. Para a entidade, partidos, candidatos, eleitores e advogados precisam ter clareza sobre quais decisões estão em vigor e quais instâncias têm competência para dar a palavra final. A ausência dessa previsibilidade, conforme a manifestação, pode gerar instabilidade e colocar em risco a confiança nos resultados das urnas.

USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A OAB-GO também contestou a possibilidade de questionamentos sobre o uso de inteligência artificial na elaboração de decisões judiciais serem utilizados como justificativa para suspender um julgamento colegiado.

A entidade destacou que o próprio CNJ regulamenta e admite o emprego dessas ferramentas, desde que haja supervisão humana e responsabilidade do magistrado. No caso envolvendo o TRE-GO, a matéria teria sido analisada pelo colegiado, tanto no julgamento de mérito quanto posteriormente, durante a apreciação de embargos de declaração.

De acordo com a manifestação, o resultado decorreu da deliberação de sete julgadores. Por isso, a eventual utilização de recursos tecnológicos na redação do texto não seria suficiente, por si só, para concluir que os magistrados deixaram de examinar as provas ou de formar suas próprias convicções. A entidade defendeu que eventuais suspeitas sejam investigadas pelos meios competentes, com respeito à independência judicial e às garantias das partes envolvidas.

Assinam o posicionamento Cleone Meirelles, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO; Leonardo de Oliveira Pereira Batista, presidente da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência e Corrupção Eleitoral da seccional; e Wandir Allan de Oliveira, conselheiro federal da OAB-GO e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.