Justiça do Rio Grande do Sul solta mãe de menino de 3 anos morto após agressões do pai

A 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão (RS) concedeu liberdade provisória a Mayanna Angelina Rodgers, mãe de Oliver Grayson, de três anos, morto após ser espancado pelo pai. A decisão, proferida na quinta-feira (8), substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato com os filhos.

Mayanna responde por quatro crimes de tortura por omissão, relacionados ao menino e aos três irmãos. As acusações de homicídio contra ela foram arquivadas. O pai da criança, o missionário norte-americano D’andre Grayson, de 33 anos, permanece preso preventivamente e é réu por homicídio qualificado com dolo eventual e quatro crimes de tortura.

Na sentença, o juiz Guilherme Pires Mitidiero considerou que os elementos atuais do processo enfraqueceram os fundamentos que justificavam a manutenção da prisão. Apesar da soltura, Mayanna deverá cumprir uma série de medidas cautelares. Ela terá de manter o endereço atualizado, comparecer aos atos processuais quando intimada e não poderá deixar a comarca de Porto Alegre nem o território nacional sem autorização judicial.

A decisão também determina recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos dias de folga, além do monitoramento por tornozeleira eletrônica. A mulher está proibida de manter contato com os filhos ou se aproximar deles, salvo determinação expressa da Justiça da Infância e Juventude. Após a soltura, ela deverá comparecer ao cartório judicial em até 24 horas para entregar o passaporte.

O caso começou a ser investigado após a polícia receber informações de que Oliver havia sofrido lesões graves em 5 de julho. Segundo o inquérito, o menino teria sido agredido pelo pai por não ter dado “bom dia” a ele. D’andre teria desferido socos na criança e batido a cabeça dela contra o chão.

O homem foi preso em flagrante no mesmo dia, e a prisão foi convertida em preventiva no dia seguinte. Oliver morreu em 8 de julho, três dias após as agressões. O exame necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico grave como causa da morte. A perícia também encontrou múltiplas cicatrizes antigas no corpo da criança. Conforme a investigação, as marcas seriam resultado de lesões anteriores e não teriam relação direta com a agressão fatal.

Após a prisão do pai, a Polícia Civil passou a investigar suspeitas de maus-tratos contra os outros filhos do casal e possível omissão da mãe. Segundo os investigadores, há indícios de que as agressões contra as crianças ocorriam de forma recorrente havia cerca de nove anos. Exames físicos identificaram cicatrizes e marcas de mordidas de diferentes idades nos corpos das crianças, com exceção do bebê de um ano. A perícia também apontou lesões que teriam sido provocadas por diferentes instrumentos.

A investigação sustenta ainda que Mayanna orientava os filhos a esconder as marcas e não contar a outras pessoas sobre as agressões. As crianças foram encaminhadas para avaliações psicológicas, mas, segundo a polícia, a maioria se recusou a falar com a perita. Os investigadores afirmam que os filhos teriam sido ensinados pelos pais a evitar conversas com outras pessoas e a esconder os sinais de violência.

Em nota, a defesa de Mayanna afirmou que a decisão judicial reconhece a ausência de envolvimento da mulher na morte do filho e a desnecessidade da prisão preventiva. Os advogados ressaltaram que ela responde exclusivamente por supostas condutas omissivas e que permanece à disposição da Justiça.

“A decisão da 1ª Vara Criminal de Viamão restabelece a justiça ao reconhecer expressamente a ausência de qualquer envolvimento de Mayanna no homicídio do próprio filho, imputação esta que já se encontra devidamente arquivada. O próprio Poder Judiciário constatou a inexistência de riscos cautelares e a total desnecessidade da prisão preventiva, que não podia prevalecer sobre acusações que sequer integram mais o processo. Mayanna responde unicamente por uma suposta conduta omissiva e sempre esteve e continuará integralmente à disposição da Justiça para colaborar com a elucidação dos fatos e demonstrar sua inocência no curso do processo.”

Fonte: JuriNews

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