O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O adiamento atende a um pedido da defesa do ex-procurador da República, sendo que uma nova data para a análise do caso ainda deverá ser definida pela Corte.
Deltan obteve 2.904.594 votos, o que corresponde a 25,14% dos sufrágios no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), garantindo a segunda cadeira do estado no Senado. O ex-procurador da Operação Lava Jato foi alvo de uma ação protocolada pelo PT estadual, que contesta sua elegibilidade para concorrer ao pleito.
Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O ex-procurador solicitou sua saída do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência, possuindo ainda 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.
Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.
Em seguida, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que suspendeu a campanha de Deltan. No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro do candidato. Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura.
Fonte: JuriNews