Justiça condena marcelo de carvalho, apresentador da RedeTV, por associar africanos a criminalidade

O empresário e apresentador da RedeTV! Marcelo de Carvalho foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a publicar retratação na rede social X. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renan Oliveira Zanetti, da 26ª vara Cível de São Paulo/SP, fundamenta-se na prática de manifestações que associaram pessoas de origem africana à criminalidade, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

O magistrado entendeu que as publicações do apresentador transformaram o relato de um delito em uma generalização discriminatória contra um grupo étnico e racial. O caso teve origem em julho de 2025, quando Marcelo de Carvalho publicou no X um relato sobre um assalto sofrido pelo irmão de seu filho mais velho em Barcelona, na Espanha. Na ocasião, o empresário afirmou que “obviamente um sujeito de aparência africana” havia subtraído o celular da vítima.

“O irmão de meu filho mais velho acaba de ser assaltado em Barcelona. Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo. Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa. E um sujeito de aparência africana. Poderia ser de aparência japonesa. Poderia ser de aparência eslava, poderia ser de aparência viking. Eita saco de gente chata”, escreveu o apresentador.

A postagem alcançou mais de 220 mil visualizações diretas. Embora tenha sido excluída posteriormente, o empresário realizou uma nova manifestação na qual reforçou a associação entre fluxos migratórios do continente africano e a prática de crimes como assaltos, estupros e roubos. Em razão das declarações, a Educafro Brasil ajuizou ação civil pública, argumentando que o conteúdo atingiu a honra e a dignidade da coletividade afrodescendente e de minorias étnicas.

Na ação, a entidade solicitou o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a realização de retratação em vídeo, a participação do réu em curso antirracista de 40 horas, a divulgação de campanhas educativas e o custeio de R$ 1 milhão em bolsas de estudo. Em sua defesa, o apresentador alegou ter exercido a liberdade de expressão ao debater um fenômeno social complexo, sustentando que apenas reproduziu o relato da própria vítima, sem a intenção de ofender ou incitar o ódio racial.

Ao analisar o caso, o juiz Renan Oliveira Zanetti destacou que o réu não se limitou a narrar um delito ou a criticar políticas migratórias, mas emitiu um juízo de valor discriminatório. Segundo o magistrado, “ao empregar o termo ‘obviamente’ vinculado a ‘um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar’, o requerido estabeleceu uma correlação direta, generalizante e depreciativa entre a origem étnica e racial de pessoas africanas e a propensão à prática de crimes patrimoniais”.

O juiz ressaltou que tal correlação transcende o direito de crítica ou o debate público sobre políticas de fronteira. Para o magistrado, “a associação de todo um grupo humano definido por sua ancestralidade e suas características fenotípicas à criminalidade reproduz estigmas históricos de desumanização que atingem a dignidade da coletividade negra, inclusive no Brasil”.

Sobre a alegação de que o apresentador apenas reproduziu as palavras da vítima, o juiz pontuou que o núcleo ofensivo do ato ilícito não reside na descrição fática isolada dos traços do agressor para fins de investigação policial. O magistrado afirmou que a ilicitude está no juízo de valor discriminatório emitido na sequência, no qual o réu universaliza o evento e imputa aos “milhões que a Europa deixou entrar” a pecha da delinquência.

Ao fixar a indenização em R$ 100 mil, o juiz ponderou a remoção da postagem, a capacidade econômica do apresentador, a gravidade e o alcance das manifestações. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, para a promoção da equidade racial. O magistrado rejeitou o repasse a entidades privadas e o pedido de bolsas de estudo, citando incompatibilidade com o regime dos fundos públicos e a vedação à dupla reparação.

Além da indenização, foi determinada a publicação de retratação no X, por texto ou vídeo, na qual o réu deve reconhecer o caráter discriminatório da associação e reafirmar o respeito à dignidade humana e à equidade racial.

Processo: 1099956-89.2025.8.26.0100

Fonte: JuriNews

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