TSE derruba posts de Flávio Bolsonaro que ligam Lula ao crime organizado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado. Os posts foram feitos no X entre o final de maio e o início de junho.

A decisão foi tomada após uma mudança de posicionamento do relator, ministro André Mendonça. Ele tinha decidido inicialmente rejeitar o pedido da federação de Lula. Após os votos dos outros ministros em sessão virtual, porém, Mendonça reajustou sua posição e defendeu a derrubada das publicações, afirmando que passou a levar em conta a evolução da jurisprudência (o conjunto de decisões e interpretações das leis pelos tribunais) do TSE sobre o tema.

O primeiro post é uma montagem feita com o uso de inteligência artificial (IA) que mostra Lula andando em frente à Casa Branca, nos Estados Unidos, com uma camiseta com os dizeres “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. Para o caso, Mendonça não considera que se trata de uma deepfake (conteúdo manipulado digitalmente para parecer real), já que o entendimento fixado pelo TSE sobre o tema exige um alto grau de realismo e verossimilhança.

“Embora a face do candidato seja realista, o conjunto, adereços, estética corporal é artificial, caricatural e fantasiosa”, disse o ministro. Na montagem, Lula aparece de sapato plataforma, shorts curtos e carregando uma bolsa com dinheiro. Apesar disso, Mendonça considerou que o conteúdo é irregular, porque não seguiu a regra de rotulagem de materiais feitos com IA.

As demais publicações trazem conteúdos que a coligação de Lula consideraram “distorcidos” em relação a manifestações do petista. Segundo a agremiação, o resultado são peças que sugerem o favorecimento de criminosos e a contrariedade ao combate às facções. Os posts exploraram declarações verdadeiras de Lula, mas de forma descontextualizada, incluindo falas sobre a designação das facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho como terroristas pelos Estados Unidos.

Nesses casos, Mendonça também passou a aplicar o entendimento colegiado da Corte, mais restritivo, que não exige uma imputação literal de pertencimento a organização criminosa ou prática de crime para que ocorra a configuração como conteúdo irregular.

“Ainda que mantenha entendimento que as publicações reproduzem declarações efetivamente proferidas pelo candidato e a submetem a interpretação política crítica e severa, expressão que pode ser analisada como juízo retórico e não como colaboração com organizações criminosas, registro que o plenário, em casos relacionados a essa eleição, tem firmado orientação jurisprudencial mais restrita”, afirmou.

Processo: 0600955-65.2026.6.00.0000

Fonte: JuriNews

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