TJ-DFT garante passe livre em transporte público a acompanhante de criança em trajetos escolares

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve liminar que garantiu a gratuidade no transporte público a um acompanhante de uma criança de 5 anos, beneficiária do Passe Livre Estudantil. A medida judicial assegura o direito de isenção tarifária especificamente para os trajetos escolares realizados em conjunto entre a estudante e seu responsável.

A criança, matriculada na rede pública de ensino, reside a 1,5 km de distância da unidade escolar, o que supera o limite de 1 km estabelecido pela lei distrital para a concessão do benefício. Conforme relatado pela autora da ação, embora a filha seja titular do passe, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF não realiza o cadastro de acompanhante. Por essa razão, a mãe arca diariamente com o custo da própria passagem para conduzir a filha, que, devido à idade, não possui autonomia para utilizar o transporte coletivo sozinha. A reclamação formalizada junto ao órgão público não obteve resposta esclarecedora.

Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que a criança, por ser absolutamente incapaz (termo jurídico para quem não possui aptidão para exercer atos da vida civil sem representação), depende obrigatoriamente de um responsável para se deslocar. O magistrado pontuou que a concessão do benefício apenas à estudante, sem a gratuidade ao acompanhante, torna o direito ineficaz. Segundo o relator, “a concessão meramente formal do benefício, desprovida da gratuidade ao responsável que necessariamente a acompanha, esvazia a utilidade prática do direito”.

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível reforçaram que o custo diário das passagens poderia comprometer a frequência escolar da criança. O colegiado também destacou que a medida é reversível, uma vez que a concessão se limita a apenas um acompanhante por viagem. Para fundamentar o entendimento, os magistrados citaram precedentes do próprio Tribunal em casos análogos.

Com a decisão unânime, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF fica obrigada a habilitar e emitir, no prazo de 48 horas, o cartão de Passe Livre/Acompanhante em favor da mãe. A gratuidade é válida exclusivamente para um acompanhante por viagem, restrita aos deslocamentos escolares realizados em companhia da criança.

Processo: 0723906-98.2026.8.07.0000

Fonte: JuriNews

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