Justiça condena empresas a indenizar estudante por perda de fotos do baile de formatura

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou duas empresas responsáveis por serviços de formatura a indenizar uma estudante pela perda de fotografias registradas durante o baile de formatura. A decisão reconheceu que as imagens produzidas em um estúdio montado no evento não foram preservadas, mesmo após as empresas terem sido notificadas sobre a ausência do material.

O evento ocorreu em agosto de 2025. Após a celebração, as fotografias foram disponibilizadas por meio de um link, momento em que a estudante constatou a ausência das imagens feitas nos estúdios profissionais, nas quais havia sido fotografada com um vestido de formatura na cor rosa.

Durante o processo, as empresas alegaram que as imagens haviam sido disponibilizadas para comercialização e que a estudante não havia adquirido o pacote de fotografias. Sustentaram, ainda, que as fotos feitas no estúdio não integravam o acervo disponibilizado para escolha.

A versão apresentada pelas rés não convenceu o magistrado. Segundo a decisão, as fotografias foram efetivamente produzidas durante o evento, e a atividade contratada envolvia a captura e a guarda desse material.

Além disso, após serem avisadas sobre a ausência das imagens, as empresas informaram que procurariam os arquivos e solicitaram que a estudante aguardasse dez dias. As fotografias, contudo, não foram localizadas.

As conversas mantidas entre as partes demonstraram que as empresas buscavam o material e que uma situação semelhante teria ocorrido com outros formandos. O juízo determinou o pagamento de R$ 2 mil pela perda das fotografias. A multa contratual de R$ 50 mil solicitada pela estudante foi afastada, pois era prevista para situações de rescisão sem justo motivo.

Como o encerramento do contrato ocorreu em razão do descumprimento das empresas, o magistrado aplicou a previsão contratual que determina, em caso de rescisão provocada pelas contratadas, a devolução dos valores pagos pelo serviço.

Para o julgador, a perda das fotografias ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois impediu a estudante de ter acesso à totalidade dos registros de sua formatura, inclusive às imagens feitas em um espaço onde não era permitido o uso de celulares ou câmeras profissionais de terceiros.

A situação justificou a condenação por danos morais, fixada em R$ 1,5 mil. As empresas também deverão devolver os R$ 6.642,73 pagos pelo serviço, com os acréscimos previstos na decisão.

Fonte: JuriNews

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