O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), que buscava validar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O parecer do órgão reforça a possibilidade de Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno, embora a definição final sobre o pleito ainda dependa de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da desistência formalizada pelo próprio Anthony Garotinho e do pedido feito por Eduardo Paes (PSD) à Justiça para que os votos do ex-governador fossem anulados antes do pleito, fontes ligadas ao Tribunal indicam que existe a possibilidade de o TSE prosseguir de forma desfavorável a Douglas Ruas. Tal cenário implicaria a continuidade da disputa eleitoral no Rio de Janeiro por meio de um segundo turno.
No documento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que acolher a desistência teria o mesmo efeito prático de rejeitar o recurso, mantendo o indeferimento do registro e anulando definitivamente os votos do ex-governador. Por essa razão, o representante do Ministério Público (MP) considerou possível aceitar o pedido, mesmo diante da repercussão direta sobre o resultado das urnas.
Anthony Garotinho formalizou a desistência na segunda-feira (5), após receber 274.411 votos na eleição realizada no domingo. Até o momento, sua votação permaneceu na condição de anulada sub judice, termo jurídico que indica que a validade dos votos depende de uma decisão judicial pendente sobre a candidatura.
Na apuração oficial, Douglas Ruas terminou com 49,27% dos votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%. A exclusão definitiva dos votos atribuídos ao candidato do Republicanos elevaria o percentual do bolsonarista para aproximadamente 50,9%, índice suficiente para encerrar a disputa ainda na primeira etapa do processo eleitoral.
O registro de candidatura de Anthony Garotinho havia sido indeferido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Na sexta-feira que antecedeu a votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, determinou que os votos destinados ao ex-governador constassem como anulados sub judice.
Após receber o pedido de desistência, o ministro relator abriu um prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentasse sua manifestação sobre o caso.
Fonte: JuriNews