O Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação movida por Carla Ramalho contra a influenciadora Virginia Fonseca e a empresa de cosméticos We Pink. A moradora do município buscava uma indenização de R$ 30 mil após não ter realizado o encontro prometido em um sorteio, mas teve seu pedido negado pela Justiça.
A autora da ação havia sido sorteada durante uma transmissão ao vivo da marca no Instagram para um encontro com Virginia Fonseca, que incluiria transporte, hospedagem e alimentação. Após meses de espera, a fã recebeu uma proposta alternativa composta por R$ 1.500 e 20 produtos da We Pink. Diante do atraso na entrega de dois itens, Carla Ramalho recorreu ao Judiciário pleiteando, além do cumprimento da oferta, uma reparação por danos morais.
No decorrer do processo, a própria autora informou que os dois produtos faltantes foram entregues em março deste ano, acompanhados de um item adicional como cortesia. Diante da entrega dos bens, o pedido para obrigar a empresa a fornecê-los perdeu o objeto, ou seja, tornou-se inútil por já ter sido atendido.
Na sentença, o magistrado reconheceu que houve descumprimento contratual por parte da empresa. No entanto, o entendimento foi de que o episódio não ultrapassou a esfera do “mero aborrecimento inerente ao cotidiano”, termo utilizado para descrever situações de frustração que, embora desagradáveis, não geram direito a compensação financeira por danos morais.
Com a decisão, o pedido de indenização foi rejeitado. O desfecho do caso confirmou que a fã não realizou o encontro com a influenciadora e não obteve o valor de R$ 30 mil que esperava receber por meio da ação judicial.
Com informações do O GLOBO
Fonte: JuriNews