Jeffrey Chiquini (NOVO) foi eleito como o deputado federal mais votado da história do Paraná e afirmou que pretende representar todos os paranaenses na Câmara dos Deputados, em Brasília. Advogado com forte atuação nas redes sociais, ele também promete levar ao Congresso uma agenda de mudanças estruturais no funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Chiquini declarou que pretende se tornar o “deputado federal mais técnico do Brasil” e destacou sua experiência no debate jurídico nacional. Ele ganhou projeção especialmente pela atuação na defesa de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no processo relacionado à chamada “trama golpista” no STF.
A atuação no caso também colocou o advogado no centro de embates jurídicos com o ministro Alexandre de Moraes. As críticas ao funcionamento da Corte devem integrar uma das principais frentes de sua atuação parlamentar.
Jeffrey Chiquini recebeu 425.399 votos, o equivalente a 6,81% dos votos válidos no Paraná. Foi a maior votação para deputado federal da história do estado.
CRÍTICAS AO SUPREMO
Entre as propostas defendidas por Chiquini está a restrição da atuação do STF ao julgamento de teses constitucionais. Na avaliação dele, a Corte não deveria atuar no julgamento de pessoas ou de casos concretos. Segundo o deputado eleito, a mudança poderia reduzir em até 90% o volume de processos analisados anualmente pelo tribunal. A intenção, afirma, seria fazer com que o Supremo atuasse exclusivamente como guardião da Constituição.
Chiquini também defende o fim das decisões monocráticas e das liminares individuais no STF. Pela proposta, as decisões deveriam ser tomadas exclusivamente de forma colegiada pelos ministros. Outra medida defendida pelo futuro parlamentar é uma emenda constitucional que permita ao Congresso Nacional, por meio de quórum qualificado, revisar ou reformar decisões do Supremo, que, segundo ele, contrariem a vontade do constituinte originário.
Para Chiquini, a medida funcionaria como um mecanismo de reequilíbrio entre as instituições e de fortalecimento do poder popular em última instância.
Fonte: JuriNews