Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários

A compensação administrativa integral do valor da condenação não retira o proveito econômico obtido pela parte, nem altera a base de cálculo dos honorários de sucumbência em favor dos advogados do vencedor. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica…