TRT-4: Empregado agredido a socos por chefe terá rescisão indireta e indenização

Para o colegiado, a violência sofrida e a falta de amparo da empregadora comprometeram a manifestação de vontade do trabalhador, tornando inválido o pedido de demissão.
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Para o colegiado, a violência sofrida e a falta de amparo da empregadora comprometeram a manifestação de vontade do trabalhador, tornando inválido o pedido de demissão.