Direito a pensão por morte de servidor público não prescreve, decide STJ

O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição, ainda que tenha havido o prévio indeferimento administrativo pelo INSS. O que prescreve são as parcelas vencidas há mais de cinco anos desde o ajuizamento da ação. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese…