Alteração na contribuição previdenciária não afasta sonegação anterior

O crime de sonegação consuma-se com a omissão dos tributos devidos à época da ocorrência do fato gerador. Mudanças posteriores na lei trabalhista que impactem a incidência da contribuição previdenciária em nada impactam a tipificação dessa conduta. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus…
STJ afasta contribuição previdenciária sobre a compra de stock options

1ª seção reconheceu natureza mercantil da operação.