Não há crime de resistência em reagir a invasão ilegal de domicílio

O crime de resistência pressupõe oposição à execução de algum ato legal. Ele não ocorre, portanto, quando o agente se opõe à entrada de policiais em sua residência sem a necessária autorização judicial prévia. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial para absolver um homem…