Juiz deve analisar cláusula arbitral assinada por pessoa com Alzheimer

A capacidade civil é um pressuposto necessário de validade do contrato com cláusula arbitral, nos termos do artigo 1º da Lei 9.307/1996. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Judiciário deve analisar a validade da cláusula arbitral assinada por alguém que foi diagnosticado com mal de Alzheimer. Trata-se…