STJ fixa primeira tese no rito da relevância sobre canabidiol domiciliar

2ª seção reafirmou que planos não são obrigados a custear o medicamento sem previsão de cobertura, ressalvadas as exceções legais e regulatórias.
Plano de saúde não é obrigado a custear canabidiol para uso domiciliar, reafirma STJ

As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar nos casos em que não existe previsão legal ou contratual de cobertura. Essa conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o regime da relevância, em julgamento virtual encerrado…