Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

O reconhecimento da existência ou não de fraude à execução não é determinante para a proteção da impenhorabilidade do bem de família quando o imóvel doado pelo devedor continua como moradia do núcleo familiar. Qualquer que seja o enquadramento jurídico da conduta, a proteção deve ser mantida. A conclusão é da Corte Especial do Superior…